VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS 1. REMUNERAÇÃO - OPÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 37670/94-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Vice-Prefeito Sessão : 14/03/95 Decisão : Resolução 1878/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Incompatibilidade na percepção da verba de representação de vice-Prefeito com vencimentos de cargo em comissão, devendo haver opção entre uma das duas remunerações, desde que a Lei autorize. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Responde à Consulta acatando as conclusões do Parecer nº 648/95, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pela impossibilidade da percepção de verba de representação, acumulada com os vencimentos de cargo comissionado, devendo, desde que a lei autorize, haver opção entre uma das duas remunerações; II - Determina, ainda, a anexação do voto escrito proferido pelo Conselheiro Nestor Baptista, no Protocolo de Consulta nº 30.136/93, da Câmara Municipal de Bela Vista do Paraíso, para complementação à Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 14 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente