Decisão proferida em 14/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 217, sobre o processo 20562/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: José Augusto Beck Lima; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
.
Recurso do Revista. Recebimento do recurso para, no mérito dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão recorrida, concluindo pela aprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 1990, considerando que o montante comprovadamente aplicado em ensino sofreu elevação perfazendo novo total, 25,17% da receita discriminada pela Constituição Federal, mantendo os termos restantes da referida Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão consubstanciada pela Resolução nº 9.104/93, de 04 de maio de 1993, concluindo agora pela aprovação das contas do Executivo Municipal de Laranjeiras do Sul, referente ao exercício financeiro de 1990 e manter os termos restantes da referida Resolução.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 14 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente