Decisão proferida em 08/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 30785/2004, a respeito de MUNICÍPIO - IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS; Origem: Município de São Jorge do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Legislação local que visa atrair investimentos. Possibilidade em tese que não afasta reprimendas posteriores pelo TCE/PR no caso de configuradas ofensas ao regime público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, acerca da possibilidade do Município instituir lei específica para fomentar a expansão e /ou implantações de empresas no Município, de acordo com os Pareceres nºs 40/04 e 2398/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores JAIME TADEU LECHINSKI e EDUARDO DE SOUSA LEMOS.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2004.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência