MUNICÍPIO - IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS 1. GERAÇÃO DE EMPREGOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 30785/04-TC. Origem : Município de São Jorge do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/04/04 Decisão : Resolução 1873/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Legislação local que visa atrair investimentos. Possibilidade em tese que não afasta reprimendas posteriores pelo TCE/PR no caso de configuradas ofensas ao regime público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, acerca da possibilidade do Município instituir lei específica para fomentar a expansão e /ou implantações de empresas no Município, de acordo com os Pareceres nºs 40/04 e 2398/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores JAIME TADEU LECHINSKI e EDUARDO DE SOUSA LEMOS. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de abril de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência