Decisão proferida em 08/07/1993, sobre o processo 9331/1993; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 38
HORÁRIO - COMPATIBILIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO ELETIVO
VENCIMENTOS - ACUMULAÇÃO
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Funcionário Público Municipal do Quadro de Pessoal do Executivo, à disposição do Legislativo, acumulando o exercício da Vereança. Defeso à Câmara efetuar pagamento à Título de Gratificação, haja vista a inexistência de vínculo empregatício. Mister o retorno à origem do referido servidor, para não fugir à regra contida no artigo 38 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 146/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.442/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.