Decisão proferida em 21/01/1999, publicado no DOE nº 5445/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 149, sobre o processo 374863/1998, a respeito de PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP112
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Consulta.
Enquadramento dos servidores inativos, face advento da Lei nº 016/98. Servidor público que à época da aposentadoria preencheu os requisitos legais para a incorporação dos adicionais, e estes passaram a integrar os seus proventos. Deve o município efetuar tão somente o enquadramento na nova tabela.
Servidor que à época da aposentadoria não preencheu os requisitos legais para a incorporação dos adicionais, e estes não integraram os seus proventos. Deve o município primeiramente incluir os respectivos adicionais e após o enquadramento nos termos da nova Lei, estendendo-se o benefício aos beneficiários do instituto da pensão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 11.204/98 e 31.551/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente