PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO 1. ENQUADRAMENTO - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 374863/98-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/01/99 Decisão : Resolução 186/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Enquadramento dos servidores inativos, face advento da Lei nº 016/98. Servidor público que à época da aposentadoria preencheu os requisitos legais para a incorporação dos adicionais, e estes passaram a integrar os seus proventos. Deve o município efetuar tão somente o enquadramento na nova tabela. Servidor que à época da aposentadoria não preencheu os requisitos legais para a incorporação dos adicionais, e estes não integraram os seus proventos. Deve o município primeiramente incluir os respectivos adicionais e após o enquadramento nos termos da nova Lei, estendendo-se o benefício aos beneficiários do instituto da pensão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 11.204/98 e 31.551/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente