Decisão proferida em 08/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 350, sobre o processo 12461/1993; Origem: Município de Francisco Alves; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO
VENCIMENTOS.
Consulta. Legislatura anterior não fixou a remuneração do Prefeito Municipal. Cabe ao atual Chefe do Executivo perceber a mesma remuneração do mandato anterior com as atualizações previstas pelo ato respectivo da Câmara Municipal (CF/88 - Art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 215/93 da Diretoria de Contas Municipais.