Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 12461/93-TC. Origem : Município de Francisco Alves Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/93 Decisão : Resolução 18591/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Legislatura anterior não fixou a remuneração do Prefeito Municipal. Cabe ao atual Chefe do Executivo perceber a mesma remuneração do mandato anterior com as atualizações previstas pelo ato respectivo da Câmara Municipal (CF/88 - Art. 29, V). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 215/93 da Diretoria de Contas Municipais.