Decisão proferida em 12/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 204, sobre o processo 381122/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Santa Cecília do Pavão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO.
Consulta. Possibilidade de transferência de servidores entre municípios que se dividem ou desmembram mantendo-se a situação anterior, ou seja, mesmo cargo, função e regime jurídico. O Tribunal de Contas, resonde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente