Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 313160/1997, a respeito de LEI - INCONSTITUCIONALIDADE; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Lei dispondo sobre organização administrativa - Iniciativa privativa do Chefe do Executivo - Legitimidade deste na recusa de sua aplicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 322/97 e 2.917/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente