LEI - INCONSTITUCIONALIDADE 1. EMENDA À LEI ORÇAMENTÁRIA - 2. PODERES - AUTONOMIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 313160/97-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/02/98 Decisão : Resolução 1856/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Lei dispondo sobre organização administrativa - Iniciativa privativa do Chefe do Executivo - Legitimidade deste na recusa de sua aplicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 322/97 e 2.917/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente