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Resolução 1838/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/03/2002, publicado no DOE nº 6203/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 65, sobre o processo 331909/2000, a respeito de MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Com a privatização do Banco do Estado do Paraná - BANESTADO - os municípios devem transferir seus recursos para uma instituição financeira pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 240/00 e 5608/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 05 de março de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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