Decisão proferida em 10/12/1998, publicado no DOE nº 5434/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 413958/1998, a respeito de AQUISIÇÃO - AGROINDÚSTRIA; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - EMPRESA PRIVADA
- COMODATO
- INDÚSTRIA - INCENTIVO
- INTERESSE PÚBLICO
- MUNICÍPIO - DOAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de aquisição, pelo município, de indústria em vias de paralisação com o objetivo de repassá-la à iniciativa privada. Impossibilidade de prevalência do interesse privado sobre o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 235/98 e 33.089/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA , NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente