AQUISIÇÃO - AGROINDÚSTRIA 1. INICIATIVA PRIVADA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 413958/98-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/12/98 Decisão : Resolução 18335/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de aquisição, pelo município, de indústria em vias de paralisação com o objetivo de repassá-la à iniciativa privada. Impossibilidade de prevalência do interesse privado sobre o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 235/98 e 33.089/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA , NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente