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Resolução 183/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/06/1993, sobre o processo 14988/1993; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior; Interessado: Munira Heraki Xavier; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO LE Nº 10.296/93 - ART. 8º QÜINQÜÊNIO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Averbação de Tempo de Serviço junto ao BADEP. Advento de Lei Estadual nº 10.296/93, cujo o art. 8º possibilita o cômputo do serviço prestado à referida Sociedade de Economia Mista, para efeito de adicionais qüinqüenais. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, defere, em parte, o pedido constante da inicial, determinando: I - A averbação para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor da interessada, do tempo de 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de serviços prestados ao Estado do Paraná - Banco do Desenvolvimento do Paraná, BADEP, no período de 21/05/64 a 03/04/91; II - A concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais qüinqüenais de acordo com o previsto no art. 8º, da Lei 10.296/93, calculados a partir de 27/05/93, data da vigência da Lei.

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