Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 14988/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior Interessado : Munira Heraki Xavier Sessão : 16/06/93 Decisão : Resolução 183/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Averbação de Tempo de Serviço junto ao BADEP. Advento de Lei Estadual nº 10.296/93, cujo o art. 8º possibilita o cômputo do serviço prestado à referida Sociedade de Economia Mista, para efeito de adicionais qüinqüenais. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, defere, em parte, o pedido constante da inicial, determinando: I - A averbação para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor da interessada, do tempo de 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de serviços prestados ao Estado do Paraná - Banco do Desenvolvimento do Paraná, BADEP, no período de 21/05/64 a 03/04/91; II - A concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais qüinqüenais de acordo com o previsto no art. 8º, da Lei 10.296/93, calculados a partir de 27/05/93, data da vigência da Lei.