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Resolução 1824/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 284950/1997, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Agentes políticos. Servidores. Despesas com viagem e alimentação. Diárias. Possibilidade de pagamento por empenho direto em nome do vereador ou servidor ou em regime de adiantamento que, no entanto, reclama a edição de norma regulamentadora. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 318/97 e 2.920/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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