Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 284950/1997, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Agentes políticos. Servidores. Despesas com viagem e alimentação. Diárias. Possibilidade de pagamento por empenho direto em nome do vereador ou servidor ou em regime de adiantamento que, no entanto, reclama a edição de norma regulamentadora. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 318/97 e 2.920/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente