AGENTES POLÍTICOS 1. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E PASSAGEM - 2. FORMA DE PAGAMENTO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 284950/97-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/02/98 Decisão : Resolução 1824/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Agentes políticos. Servidores. Despesas com viagem e alimentação. Diárias. Possibilidade de pagamento por empenho direto em nome do vereador ou servidor ou em regime de adiantamento que, no entanto, reclama a edição de norma regulamentadora. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 318/97 e 2.920/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente