Decisão proferida em 08/12/1998, publicado no DOE nº 5434/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 355664/1998, a respeito de RECURSOS - EDUCAÇÃO; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Impossibilidade do consulente incluir recursos utilizados na manutenção de instituições de caráter assistencial dentro do percentual de 25% (vinte e cinco) destinados ao ensino. Aplicação do art. 71, da Lei Federal nº 9.394/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 217/98 e 32.777/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente