RECURSOS - EDUCAÇÃO 1. INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 355664/98-TC. Origem : Município de Paranavaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/12/98 Decisão : Resolução 18108/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do consulente incluir recursos utilizados na manutenção de instituições de caráter assistencial dentro do percentual de 25% (vinte e cinco) destinados ao ensino. Aplicação do art. 71, da Lei Federal nº 9.394/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 217/98 e 32.777/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 8 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente