Decisão proferida em 29/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 204, sobre o processo 23432/1991; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO
DENÚNCIA
DESPESAS - RESSARCIMENTO
ERÁRIO
INSPEÇÃO "IN LOCO"
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE.
Denúncia. Irregularidade em processos licitatórios e ilegalidades de despesas levantadas na inspeção "in loco". Nulidade dos atos administrativos constatados e ressarcimento ao erário, das despesas ilegalmente praticadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve:
I- Julgar procedente a denúncia, relativa às irregularidades verificadas em processos licitatórios, realizados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã;
II- Considerar ilegais as despesas levantadas na inspeção "in loco";
III- Tornar nulos os atos administrativos referidos na denúncia e constados na inspeção, bem assim o ressarcimento ao erário, por parte do Chefe do Executivo, das despesas ilegais praticadas;
IV- Assinalar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das importâncias devidas, conforme art. 75, inciso IX da Constituição Estadual;
V- Encaminhar cópia integral dos autos à Procuradoria -Geral da Justiça, nos termos do § 2º, do art. 2º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
VI- Dar ciência desta decisão, à Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto ao Tribunal, para efeito da análise da Prestação de Contas do exercício de 1991;
VII- Determinar o encaminhamento da presente Resolução e do voto respectivo ao autor da denúncia e ao denunciado.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente