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Resolução 18046/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 204, sobre o processo 23432/1991; Origem: Município de Ivaiporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA DESPESAS - RESSARCIMENTO ERÁRIO INSPEÇÃO "IN LOCO" LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE.

Denúncia. Irregularidade em processos licitatórios e ilegalidades de despesas levantadas na inspeção "in loco". Nulidade dos atos administrativos constatados e ressarcimento ao erário, das despesas ilegalmente praticadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I- Julgar procedente a denúncia, relativa às irregularidades verificadas em processos licitatórios, realizados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã; II- Considerar ilegais as despesas levantadas na inspeção "in loco"; III- Tornar nulos os atos administrativos referidos na denúncia e constados na inspeção, bem assim o ressarcimento ao erário, por parte do Chefe do Executivo, das despesas ilegais praticadas; IV- Assinalar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das importâncias devidas, conforme art. 75, inciso IX da Constituição Estadual; V- Encaminhar cópia integral dos autos à Procuradoria -Geral da Justiça, nos termos do § 2º, do art. 2º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; VI- Dar ciência desta decisão, à Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto ao Tribunal, para efeito da análise da Prestação de Contas do exercício de 1991; VII- Determinar o encaminhamento da presente Resolução e do voto respectivo ao autor da denúncia e ao denunciado. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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