Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 23432/91-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/10/92 Decisão : Resolução 18046/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Denúncia. Irregularidade em processos licitatórios e ilegalidades de despesas levantadas na inspeção "in loco". Nulidade dos atos administrativos constatados e ressarcimento ao erário, das despesas ilegalmente praticadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I- Julgar procedente a denúncia, relativa às irregularidades verificadas em processos licitatórios, realizados pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã; II- Considerar ilegais as despesas levantadas na inspeção "in loco"; III- Tornar nulos os atos administrativos referidos na denúncia e constados na inspeção, bem assim o ressarcimento ao erário, por parte do Chefe do Executivo, das despesas ilegais praticadas; IV- Assinalar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das importâncias devidas, conforme art. 75, inciso IX da Constituição Estadual; V- Encaminhar cópia integral dos autos à Procuradoria -Geral da Justiça, nos termos do § 2º, do art. 2º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; VI- Dar ciência desta decisão, à Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto ao Tribunal, para efeito da análise da Prestação de Contas do exercício de 1991; VII- Determinar o encaminhamento da presente Resolução e do voto respectivo ao autor da denúncia e ao denunciado. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente