Decisão proferida em 29/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 122, sobre o processo 7704/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º
ICM - BASE DE CÁLCULO
RECURSO FISCAL.
Recurso Fiscal. ICMS - Redução da base de cálculo referida nas Instruções SEFI nºs 729/81 e 875/84. Aplicam-se cumulativamente as reduções previstas nas normas supra, nas saídas de máquinas e implementos agrícolas usadas. Recurso recebido e negado provimento. O Tribunal de Contas, recebe o Recurso Fiscal, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida do Secretário de Estado da Fazenda - SEFA 021/92 - , de acordo com o voto escrito do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira votou pelo recebimento do Recurso para dar-lhe provimento e reformar a decisão fazendária de última instância, porém, teve voto vencido.