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Resolução 17975/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/12/1998, publicado no DOE nº 5434/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 272688/1998, a respeito de PREVIDÊNCIA MUNICIPAL; Origem: Município de Alvorada do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP112.

Consulta. Servidores aposentados que permaneceram ilegalmente nos cargos não têm direito a restituição dos valores descontados para a Previdência local. Sugere-se ao Instituto Previdenciário a devolução do montante à fonte pagadora. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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