PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1. SERVIDORES APOSENTADOS QUE CONTINUARAM PRESTANDO SERVIÇOS AO MUNICÍPIO - 2. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS PARA PREVIDÊNCIA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 272688/98-TC. Origem : Município de Alvorada do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/12/98 Decisão : Resolução 17975/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidores aposentados que permaneceram ilegalmente nos cargos não têm direito a restituição dos valores descontados para a Previdência local. Sugere-se ao Instituto Previdenciário a devolução do montante à fonte pagadora. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente