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Resolução 1796/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/03/1994, sobre o processo 27080/1993, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Paula Freitas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - NULIDADE ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO CONTRATO - PRAZO DETERMINADO.

Consulta. Admissão de pessoal. Tempo determinado. Ilegalidade face ao desrespeito aos princípios constitucionais da isonomia e da publicidade, não gerando, contudo, responsabilização civil ao ordenador da despesa, devido à inexistência de dano para a municipalidade. Ordena-se, desde logo, cessação dos efeitos do contrato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Julga ilegal a presente Contratação de Pessoal efetuada pelo Município, todavia, sem a responsabilização do ordenador da despesa, de acordo com o Parecer nº 8.355/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, acolhido para este julgamento; II - Determina a imediata cessação dos efeitos do Contrato, pelo Município; III - Determina a comprovação das referidas medidas, no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Diretoria de Contas Municipais, para a devida anotação.

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