ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27080/93-TC. Origem : Município de Paula Freitas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/03/94 Decisão : Resolução 1796/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Admissão de pessoal. Tempo determinado. Ilegalidade face ao desrespeito aos princípios constitucionais da isonomia e da publicidade, não gerando, contudo, responsabilização civil ao ordenador da despesa, devido à inexistência de dano para a municipalidade. Ordena-se, desde logo, cessação dos efeitos do contrato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Julga ilegal a presente Contratação de Pessoal efetuada pelo Município, todavia, sem a responsabilização do ordenador da despesa, de acordo com o Parecer nº 8.355/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, acolhido para este julgamento; II - Determina a imediata cessação dos efeitos do Contrato, pelo Município; III - Determina a comprovação das referidas medidas, no prazo de 30 (trinta) dias, junto à Diretoria de Contas Municipais, para a devida anotação.