Decisão proferida em 06/07/1993, sobre o processo 7293/1993; Origem: Município de Nova Aurora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DENÚNCIA
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
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Denúncia. Remuneração do Prefeito alterada durante a mesma legislatura. Alteração realizada em face de extinção do índice que servia de base para a remuneração, estabelecendo-se novos critérios de correção. Improcedência da denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve julgar improcedente a presente denúncia, de acordo com as razões contidas no aludido voto, dando ciência desta decisão ao denunciado e ao denunciante.