Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 53, sobre o processo 408794/2001, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Inajá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Possibilidade da concessão de abono aos professores, visando cumprir a quota de 60% dos recursos do FUNDEF. A forma adequada de abono é mediante a instituição de valor linear, igual para cada um dos contemplados, respeitando a efetiva dedicação ao magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 207/01 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 1827/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente