FUNDEF 1. PROFESSORES - ABONO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 408794/01-TC. Origem : Município de Inajá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/02/02 Decisão : Resolução 1791/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da concessão de abono aos professores, visando cumprir a quota de 60% dos recursos do FUNDEF. A forma adequada de abono é mediante a instituição de valor linear, igual para cada um dos contemplados, respeitando a efetiva dedicação ao magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 207/01 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 1827/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente