Decisão proferida em 29/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 70, sobre o processo 28106/1992; Origem: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, III
CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE.
Consulta. Concurso Público com prazo de validade de um ano e posteriormente prorrogado por igual período. Impossibilidade de prorrogá-lo por mais tempo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Instrução da 5ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 4.554/92 e 18.711/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.