Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 28106/92-TC. Origem : Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 29/10/92 Decisão : Resolução 17744/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Concurso Público com prazo de validade de um ano e posteriormente prorrogado por igual período. Impossibilidade de prorrogá-lo por mais tempo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Instrução da 5ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 4.554/92 e 18.711/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.