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Resolução 17671/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/12/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 267471/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Incorporação de vantagens aos proventos. Possibilidade desde que preenchidos os requisitos previstos na lei vigente à época, pois trata-se de direito adquirido. Restrição se essa vantagem foi incorporada aos vencimentos por lei posterior, pois afrontaria o art. 37, inciso XIV da CF/88, que veda a acumulação de benefícios com o mesmo fundamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.959/98 e 31.838/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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