APOSENTADORIA 1. PROFESSOR - 2. INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS AOS PROVENTOS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 267471/98-TC. Origem : Município de Mandaguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/12/98 Decisão : Resolução 17671/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Incorporação de vantagens aos proventos. Possibilidade desde que preenchidos os requisitos previstos na lei vigente à época, pois trata-se de direito adquirido. Restrição se essa vantagem foi incorporada aos vencimentos por lei posterior, pois afrontaria o art. 37, inciso XIV da CF/88, que veda a acumulação de benefícios com o mesmo fundamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.959/98 e 31.838/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente