Decisão proferida em 01/12/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 314097/1998, a respeito de BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP112
- LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA
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Consulta. Possibilidade de alienação de bens imóveis de propriedade do município, cedidos por comodato, desde que observadas a avaliação prévia, autorização legislativa, interesse público e licitação na modalidade de concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93, sendo que os atuais comodatários poderão participar do certame em igualdade de condições com os demais interessados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 192/98 e 32.003/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente