BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO 1. LF 8.666/93 - ART. 17. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 314097/98-TC. Origem : Município de Capitão Leônidas Marques Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/12/98 Decisão : Resolução 17638/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de alienação de bens imóveis de propriedade do município, cedidos por comodato, desde que observadas a avaliação prévia, autorização legislativa, interesse público e licitação na modalidade de concorrência, conforme o art. 17 da Lei 8.666/93, sendo que os atuais comodatários poderão participar do certame em igualdade de condições com os demais interessados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 192/98 e 32.003/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente