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Resolução 17631/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 111, sobre o processo 19209/1991; Origem: Coordenação da Receita do Estado - CRE; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XX CF/88 - ART. 37, XXI DESPESAS - IMPUGNAÇÃO DL 2.300/86 LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE PUBLICIDADE .

Documentação Impugnada. Indispensável a realização de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade. Desobediência à CF/88 - art. 37, XXI, CE/89 - art. 27, XX e ao DL 2.300/86. Acolhida a impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, considerando o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o artigo 27, XX, da Constituição Estadual e, ainda, o Decreto-Lei nº 2.300/86: I - Acolhe a presente impugnação procedida pela 6ª Inspetoria de Controle Externo, relativamente às despesas efetuadas pela Coordenação da Receita do Estado - CRE, no mês de junho de 1991, com a contratação de serviços de produção, criação e divulgação sem procedimento licitatório; II - Deixa, entretanto, de impor qualquer penalidade, ao responsável, considerando que a despesa ocorreu anteriormente à Resolução nº 12.312, de 24 de outubro de 1991, deste Tribunal, normalizadora desta matéria; III - Dá ciência desta decisão aos órgãos afetos e controlados por esta Egrégia Corte de Contas.

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