Decisão proferida em 01/12/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 142632/1997, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Tribunal Regional do Trabalho; Interessado: 15ª Junta de Conciliação e Julgamento; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP112
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Denúncia. Contratação de pessoal, cujo ato foi julgado nulo pela Justiça do Trabalho em razão da ausência de concurso público. Deverão ser alertadas as Secretarias envolvidas de que a admissão de servidores para exercer atividade permanente não poderá ser feita por contratação temporária, mesmo que precedida de teste seletivo.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, que acolheu a proposta de voto do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, oficia às Secretarias de Estado da Educação e Administração, com cópia da decisão da justiça trabalhista, alertando-se para a ilegalidade dos procedimentos adotados e necessidade de imediata regularização.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1998.
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Presidente