ADMISSÃO DE PESSOAL 1. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 142632/97-TC. Origem : Tribunal Regional do Trabalho Interessado : 15ª Junta de Conciliação e Julgamento Sessão : 01/12/98 Decisão : Resolução 17566/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia. Contratação de pessoal, cujo ato foi julgado nulo pela Justiça do Trabalho em razão da ausência de concurso público. Deverão ser alertadas as Secretarias envolvidas de que a admissão de servidores para exercer atividade permanente não poderá ser feita por contratação temporária, mesmo que precedida de teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, que acolheu a proposta de voto do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, oficia às Secretarias de Estado da Educação e Administração, com cópia da decisão da justiça trabalhista, alertando-se para a ilegalidade dos procedimentos adotados e necessidade de imediata regularização. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente