Decisão proferida em 01/12/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 7773/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Piraquara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP113
- SERVIDOR PÚBLICO
- CLT
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Consulta. Impossibilidade de complementação das aposentadorias dos servidores municipais, que são regidos pela CLT, tendo em vista que o município já está vinculado a um sistema de previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 31.858/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente