APOSENTADORIA 1. REGIME CELETISTA - COMPLEMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 7773/98-TC. Origem : Município de Piraquara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/12/98 Decisão : Resolução 17565/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de complementação das aposentadorias dos servidores municipais, que são regidos pela CLT, tendo em vista que o município já está vinculado a um sistema de previdência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 31.858/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente