Decisão proferida em 26/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 179327/1998, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Barracão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Impossibilidade de contagem recíproca do tempo de atividade rural de servidor com objetivo de permitir sua aposentadoria proporcional. Tal contagem atualmente só é possível para os casos em que o trabalhador comprove o recolhimento das contribuições à época devida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente a Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.446/98 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência