APOSENTADORIA 1. ATIVIDADE RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 179327/98-TC. Origem : Município de Barracão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/98 Decisão : Resolução 17482/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de contagem recíproca do tempo de atividade rural de servidor com objetivo de permitir sua aposentadoria proporcional. Tal contagem atualmente só é possível para os casos em que o trabalhador comprove o recolhimento das contribuições à época devida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente a Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.446/98 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência