Decisão proferida em 01/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 191, sobre o processo 12448/1993; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA
APOSENTADOS
CF/88 - ART. 40, II
SERVIDOR PÚBLICO - REINGRESSO.
Consulta. Defesa a admissão aos quadros da Prefeitura, de servidor aposentado pelo regime CLT, com idade superior a 70 anos, haja vista o contido no texto do artigo 40, II, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 349/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.616/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.