Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12448/93-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17482/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Defesa a admissão aos quadros da Prefeitura, de servidor aposentado pelo regime CLT, com idade superior a 70 anos, haja vista o contido no texto do artigo 40, II, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 349/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.616/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.