Decisão proferida em 26/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 352394/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Astorga; Interessado: Carlos Abrahão Keide (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Recurso de revista. Desaprovação de Prestação de Contas de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para prestação de assistência judiciária gratuita, pelo fato de o profissional contratado ser o Defensor Público Municipal, ocupante de cargo em comissão, quando deveria ter sido contratado advogado mediante certame licitacional. Modificação da decisão, tendo em vista que o objeto do Convênio foi atingido, e ainda, que o Termo de Convênio continha cláusula que induziu o administrador em erro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento para reformando-se a Resolução nº 10.156/97, dar-se por aprovada, com ressalva, a prestação de contas de convênio entre o Município de Astorga e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, referente ao exercício financeiro de 1995.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência