Decisão proferida em 26/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 40918/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Arzamor Antonio Sebastião; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP112
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Aposentadoria. Negativa de registro do ato aposentatório de servidor, ocupante do cargo de Oficial Judiciário, pelas inconstitucionalidades e ilegalidades encontradas no Decreto Judiciário que concedeu a aposentadoria, tais como incorreções no cálculo de triênios, TIDE e função gratificada. O Tribunal de Contas, resolve:
I - negar registro à presente aposentadoria, nos termos do voto escrito do Relator Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO;
II - assinar o prazo de trinta dias para que se comprove perante esta Corte as providências quanto ao desfazimento do ato aposentatório, nos termos do inciso IX do art. 75 da Constituição Estadual.
III - determinar a ciência da presente decisão ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência