SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA 1. DECRETO APOSENTATÓRIO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 40918/94-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Arzamor Antonio Sebastião Sessão : 26/11/98 Decisão : Resolução 17417/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Aposentadoria. Negativa de registro do ato aposentatório de servidor, ocupante do cargo de Oficial Judiciário, pelas inconstitucionalidades e ilegalidades encontradas no Decreto Judiciário que concedeu a aposentadoria, tais como incorreções no cálculo de triênios, TIDE e função gratificada. O Tribunal de Contas, resolve: I - negar registro à presente aposentadoria, nos termos do voto escrito do Relator Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO; II - assinar o prazo de trinta dias para que se comprove perante esta Corte as providências quanto ao desfazimento do ato aposentatório, nos termos do inciso IX do art. 75 da Constituição Estadual. III - determinar a ciência da presente decisão ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência