Decisão proferida em 01/07/1993, sobre o processo 15129/1993; Origem: Município de Ivaeté; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 34, XXI
CF/88 - ART. 37, § 1º
IMPRENSA NÃO OFICIAL
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PUBLICIDADE.
Consulta. Contratação pelo Executivo Municipal de Órgão de Imprensa não oficial visando divulgar matérias de interesse do município. Impossibilidade da dispensa de licitação, conforme art. 37, XXI, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, nos termos da Resolução nº 9.584/91, do Protocolo nº 9.572/91, relatada pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, publicada na RTC - 102/305.